O compromisso com a ética, a integridade e a transparência é o norte do Grupo Muffatão. A nossa equipe é maravilhosa e para continuar assim, contamos com a sua colaboração!
1. MENSAGEM AO FORNECEDOR
Este Código de Conduta do Fornecedor tem por objetivo orientar a atuação de todos aqueles que se relacionam com as empresas do Grupo Muffatão, notadamente a Pedro Muffato e Cia. Ltda; Açucareira Energy Ltda; Distribuidora Norte Paraná Ltda; e a Incorporadora Água Clara Ltda.
Essas regras são obrigatórias e devem orientar as situações que não se encontram especificamente identificadas neste documento. O grupo conta com a parceria de diversas empresas e pretende construir relações transparentes com cada uma delas. Dessa forma, acreditamos que compartilhar os nossos valores é missão essencial para reafirmarmos o nosso compromisso com a ética e a integridade.
2. VALORES DO GRUPO MUFFATÃO
O sucesso da atividade empresarial do Grupo Muffatão sempre esteve condicionado ao respeito dos seguintes valores:
Integridade: a ética, a honestidade e a transparência estão acima de tudo.
Atenção ao cliente: o cliente é a nossa maior fonte de inspiração e deve ser prestigiado.
Respeito: o espírito de equipe e a cordialidade devem prevalecer nas relações de trabalho.
Comprometimento com resultados: os produtos e processos internos sempre podem ser aperfeiçoados para melhor atender ao cliente.
Responsabilidade: cada colaborador é responsável por suas atitudes e pelo sucesso do Grupo Muffatão.
A integridade forma a base de todos os princípios contemplados pelo Grupo Muffatão. Desse modo, esperamos que todos os nossos fornecedores assumam a tarefa de observar e compartilhar desses valores no dia a dia de trabalho.
3. PROGRAMA DE INTEGRIDADE
Para prevenir e dar respostas adequadas a eventuais desvios de conduta, o Grupo Muffatão implementou um Programa de Integridade. Este programa conta com o apoio irrestrito dos diretores e tem por base o Código de Conduta – disponível em seu website. Além disso, conta com os seguintes pilares:
Compliance Officer independente.
Gestão de riscos.
Treinamentos e Comunicação.
Políticas Internas.
Canal de Denúncia.
Procedimento de Investigação.
Comitê de Ética.
4. CÓDIGO DE CONDUTA DOS FORNECEDORES
Os fornecedores, aqui entendidos como terceiros prestadores de serviços e parceiros de negócios, deverão estar alinhados com as boas práticas de integridade do Grupo Muffatão. Por conseguinte, devem observar as seguintes diretrizes:
Cumprir todas as leis aplicáveis e proibir atos de corrupção.
Implementar mecanismos de combate à corrupção, lavagem de dinheiro, cartel, financiamento ao terrorismo e quaisquer ilicitudes.
Respeitar os direitos humanos básicos dos colaboradores.
Proibir o trabalho escravo e o trabalho infantil.
Assumir responsabilidade pela saúde e a segurança dos seus colaboradores.
Agir de acordo com as normas aplicáveis relativas à proteção ambiental.
Transparência e veracidade das informações.
Sigilo e confidencialidade das informações.
Promover, dentro da cadeia de fornecedores, o cumprimento desses requisitos.
Ademais, são vedadas as seguintes condutas:
Qualquer tipo de discriminação, racismo, assédio moral e assédio sexual.
Atos que incitem o preconceito, a violência e outros atos criminosos.
Concessão ou oferecimento de propina, suborno, pagamento de facilitação e qualquer outro benefício que se configure como vantagem indevida, seja diretamente ou por meio de terceiro.
Trabalho escravo e infantil.
Qualquer tipo de fraude e/ou divulgação de informações falsas.
Engajamento em atividades ilícitas, tais como a corrupção, a lavagem de dinheiro, a concorrência desleal e o financiamento do terrorismo.
5. CANAL DE DENÚNCIAS
Havendo a identificação ou suspeita de violações de leis ou das regras aqui previstas, o fornecedor deverá informar imediatamente o responsável pelo Programa de Integridade do Grupo Muffatão, diretamente ou através do Canal de Denúncias disponível no website do grupo.
6. TERMO DE COMPROMISSO
Todos os fornecedores são responsáveis por conhecer, respeitar e divulgar o disposto neste Código de Conduta dos Fornecedores, bem como por comunicar o responsável pelo Programa de Integridade em caso de infrações a este documento.