O compromisso com a ética, a integridade e a transparência é o norte do Grupo Muffatão. A nossa equipe é maravilhosa e para continuar assim, contamos com a sua colaboração!

1. MENSAGEM DOS DIRETORES

Desde a nossa criação, o Grupo Muffatão preza pela atuação ética e íntegra de seus colaboradores, pautando-se nos ideais de qualidade, transparência e responsabilidade. Por esta razão, o presente Código de Conduta visa formalizar os valores que o grupo reconhece como essenciais para o exercício das suas atividades. Acreditamos que a observância das regras e princípios estabelecidos neste código é o único caminho possível para atingirmos o nosso objetivo e sustentarmos o nosso crescimento. Portanto, cabe a cada diretor, colaborador e parceiro de negócios, independentemente da função que exerça, cumprir e divulgar este Código de Conduta.

2. HISTÓRIA DO GRUPO MUFFATÃO

Em janeiro de 1964, um jovem empreendedor decidiu deixar um emprego estável em Guarapuava, por acreditar no desenvolvimento de uma pequena e promissora cidade do oeste do Paraná. O que seu pai, Sr. David, chamou de “aventura de risco”, para Pedro Muffato era uma “oportunidade”.

Convencendo seu irmão (Antônio) e seu cunhado (João Batista Kruger), fizeram suas malas e pegaram a estrada para Cascavel. Alugaram uma casinha na Avenida Brasil e abriram seu pequeno armazém chamado: Casa Muffato. Devido ao árduo trabalho dos três sócios e de suas esposas (Mail, Edinê e Lúcia), o sucesso do empreendimento foi tão grande que o quarto sócio (Sr. David) construiu a sede própria da Casa Muffato.

Em 1974, Pedro Muffato criou o nome Muffatão para o primeiro supermercado da rede, localizado no bairro da Neva. Sempre com o espírito inovador, o Muffatão foi a primeira rede do interior do estado a implantar a leitura de preços por código de barras, as esteiras e as balanças nos caixas. Hoje, o Muffatão se consolidou como um grupo econômico que atua em diferentes ramos e administra as seguintes empresas: Pedro Muffato e Cia. Ltda; Açucareira Energy Ltda; Distribuidora Norte Paraná Ltda; e a Incorporadora Água Clara Ltda.

Logo, por meio da confiança e credibilidade conquistadas perante a sociedade, o Grupo Muffatão se tornou um conglomerado de empesas que gera empregos e desenvolvimento nos setores atacadista, varejista, açucareiro, automotivo e imobiliário. Para que tudo isso se realizasse, além do empreendedorismo do seu idealizador, o grupo sempre contou com o esforço e dedicação de seus colaboradores, formando uma grande equipe.

3. VALORES DO GRUPO MUFFATÃO

Os valores do Grupo Muffatão constituem a missão de oferecer produtos e serviços dentro dos mais elevados padrões de qualidade e com baixo preço, tendo como objetivo a satisfação dos clientes e parceiros. A visão do grupo é ser reconhecido como referência nos segmentos que atua e pioneiro na inovação; participar do dia a dia dos clientes como provedor de soluções; construir relações sólidas e duradouras; e fazer parte da vida do colaborador, oferecendo as melhores condições para o seu desenvolvimento profissional e pessoal.

Para atingir seus objetivos e oferecer um produto perfeito ao cliente, a atuação de cada colaborador deve-se pautar nos seguintes valores:

  • Integridade: a ética, a honestidade e a transparência estão acima de tudo.

  • Atenção ao cliente: o cliente é a nossa maior fonte de inspiração e deve ser prestigiado.

  • Respeito: a educação e a cordialidade devem prevalecer nas relações de trabalho.

  • Comprometimento com resultados: os produtos e processos internos sempre podem ser aperfeiçoados para melhor atender o cliente.

  • Responsabilidade: cada colaborador é responsável por suas atitudes e pelo sucesso do Grupo Muffatão.

A integridade forma a base de todos os princípios contemplados pelo Grupo Muffatão. Desse modo, todos os colaboradores e diretores assumem a tarefa de observar e compartilhar desses valores no dia a dia de trabalho.

4. CÓDIGO DE CONDUTA

Este Código de Conduta contém regras gerais para orientar a atuação de todos aqueles que atuam em nome ou para o Grupo Muffatão, a incluir os diretores, colaboradores, parceiros de negócios, terceirizados e representantes, ainda que sejam eles fornecedores, consultores ou terceiros.

Essas regras são obrigatórias e devem servir também de orientação para as situações que não se encontram especificadas neste Código de Conduta. O sucesso da atividade empresarial está condicionado ao respeito às regras e aos princípios estabelecidos neste código. Havendo a identificação ou suspeita de desvios ou violações das regras aqui previstas, o colaborador deverá informar imediatamente o responsável pelo Programa de Integridade, que realizará a investigação dos fatos relatados. Se comprovados, serão avaliados pelo Comitê de Ética e terão como consequência a aplicação das medidas disciplinares cabíveis, além das sanções previstas em lei.

5. PROGRAMA DE INTEGRIDADE

O Programa de Integridade tem o propósito de contribuir no atendimento das diretrizes deste Código de Conduta, de modo que todos os colaboradores deverão promovê-lo e observá-lo. Este programa atua para prevenir ou dar respostas adequadas aos eventuais desvios de conduta e conta com o apoio irrestrito dos diretores do Grupo Muffatão.

Um profissional devidamente capacitado será responsável pela atualização e fiscalização do presente Código e deverá empresar todos os cuidados e diligências necessários para agir sempre de forma ética, imparcial e íntegra. As funções desse profissional são as seguintes:

  • Gerir os riscos de compliance.

  • Revisar as políticas de conformidade.

  • Coordenar treinamentos periódicos.

  • Acompanhar o canal de denúncias.

  • Investigar os relatos recebidos.

  • Adotar medidas corretivas.

  • Implementar processos de controle.

  • Encaminhar relatórios aos diretores.

  • Interagir com as autoridades públicas.

O profissional responsável terá amplo e irrestrito acesso a qualquer informação relacionada à atuação das empresas do grupo, de modo a exercer a sua função sem qualquer dificuldade. Na hipótese de impedimento por prazo superior a 30 (trinta) dias, o grupo deverá indicar substituto para assumir a referida responsabilidade.

6. CUMPRIMENTO DAS LEIS

Os dispositivos legais e regulatórios deverão ser cumpridos por todos os colaboradores, diretores e fornecedores do Grupo Muffatão. Os direitos fundamentais e a dignidade da pessoa humana deverão ser respeitados, sendo proibido qualquer tipo de discriminação, racismo, assédio moral e assédio sexual. É proibida a prática de quaisquer atos que incitem o preconceito, a violência e outros atos criminosos.

De igual modo, ficam proibidos de conceder ou oferecer propina, suborno, pagamento de facilitação e qualquer outro benefício que se configure como vantagem indevida, seja diretamente ou por meio de terceiros. Também é proibida qualquer tipo de fraude, divulgação de informações falsas e engajamento em atividades ilícitas, tais como, corrupção, lavagem de dinheiro, concorrência desleal e descumprimento das leis e regulações vigentes.

7. PRESERVAÇÃO DA REPUTAÇÃO

Todos os colaboradores e diretores deverão se empenhar para promover a boa reputação do Grupo Muffatão, sendo fundamental agir de maneira transparente, honesta e conforme o melhor interesse das empresas. Essa atuação não se limita ao ambiente de trabalho, se estendendo para todos os meios (físicos ou digitais) em que a imagem do grupo possa ser afetada, inclusive nas redes sociais pessoais de cada colaborador.

8. RELACIONAMENTO COM OS CLIENTES

O Grupo Muffatão preza pela satisfação dos nossos clientes. Portanto, exige-se um tratamento de qualidade, cordial e transparente. Cabe a cada colaborador honrar a confiança que nos foi depositada e demonstrar ao cliente que a presença dele é importante para as nossas atividades. Abaixo, seguem algumas diretrizes a serem observadas por todos os colaboradores:

  • Receber e acomodar os clientes com alegria e satisfação.

  • Exercer a comunicação: ouça os clientes e os seus colegas.

  • Fornecer informações precisas e claras.

  • Retornar ao cliente de forma breve.

  • Perceber o que acontece à sua volta.

Em suma, dependemos dos clientes satisfeitos para o sucesso do grupo. Logo, devemos conduzir as atividades de acordo com os princípios da ética, responsabilidade e transparência, propiciando o bom atendimento dos clientes e a consolidação da imagem institucional de qualidade, credibilidade e integridade.

9. RELACIONAMENTO COM TERCEIROS

Os terceiros, aqui entendidos como fornecedores, prestadores de serviços e parceiros de negócios, deverão estar alinhados com as boas práticas de integridade e observar as seguintes diretrizes:

  • Cumprir todas as leis aplicáveis e proibir atos de corrupção.

  • Implementar mecanismos de combate à corrupção, lavagem de dinheiro, cartel, financiamento ao terrorismo e quaisquer ilicitudes.

  • Respeitar os direitos humanos básicos dos colaboradores.

  • Proibir o trabalho escravo e o trabalho infantil.

  • Assumir responsabilidade pela saúde e a segurança dos seus colaboradores.

  • Agir de acordo com as normas aplicáveis relativas à proteção ambiental.

  • Promover, dentro da cadeia de fornecedores, o cumprimento desses requisitos.

Adicionalmente, para certificar a adequação dos terceiros às exigências legais e deste código, os colaboradores do Grupo Muffatão deverão:

  • Avaliar a qualificação e a reputação do terceiro antes de contratá-lo.

  • Verificar o histórico de cumprimento da legislação pelo terceiro – conforme Diretrizes de Due Diligence e Monitoramento de Terceiros.

  • Assegurar que o terceiro observe o Código de Conduta do Fornecedor – conforme cartilha de Compras e Contratações.

  • Analisar se os serviços prestados estão em conformidade com práticas éticas.

  • Não utilizar o terceiro para a realização de qualquer atividade ilícita ou que contrarie os requisitos deste Código de Conduta.

  • Não impor restrições ilegais para contrapartes comerciais.

  • Controlar os pagamentos que apresentes alto risco – conforme Formulário de Pagamento de Alto Risco.

  • Incluir cláusulas contratuais que privilegiam boas práticas de integridade.

10. RELACIONAMENTO COM AGENTES PÚBLICOS

Os contatos com agentes públicos deverão ser coordenados, direta e exclusivamente, pelos colaboradores autorizados pelos diretores das empresas que compõe o Grupo Muffatão, sendo obrigatório:

  • Respeitar a legislação vigente, as regras deste código e a Cartilha de Relacionamento com Agentes Públicos.

  • Respeitar o Código de Ética da Administração Pública.

  • Estabelecer relacionamentos éticos e transparentes com agentes públicos.

  • Reportar ao responsável pelo Programa de Integridade qualquer forma de pressão, oferta ou solicitação de vantagem indevida por parte do agente público.

  • Não oferecer brindes, presentes ou qualquer espécie de vantagem a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas.

  • Não ocultar ou dissimular a identidade de quem vier a se beneficiar de atos ilícitos.

11. CONFLITOS DE INTERESSES

Todas as decisões e atividades devem ser conduzidas no interesse exclusivo do Grupo Muffatão. Os colaboradores devem sempre garantir a integridade das empresas, de modo que, em nenhuma circunstância, realizem condutas de interesses pessoais. Os conflitos de interesse que eventualmente prejudiquem o desempenho profissional e a tomada de decisões deverão ser evitados. Em caso de potencial conflito de interesse, cabe ao colaborador informar previamente o responsável pelo Programa de Integridade, por meio dos processos formais estabelecidos (Formulário de Conflito de Interesses).

12. OFERTA E RECEBIMENTO DE BENEFÍCIOS

É proibido ofertar ou receber vantagens indevidas, direta ou indiretamente, em razão da função ou cargo que ocupa. Eventuais benefícios, aqui denominados de presentes e hospitalidades, só podem ser concedidos ou recebidos se estiverem em concordância com as leis aplicáveis e com as políticas do Grupo Muffatão, desde que não causem aparência de improbidade ou má-fé.

Ficam estabelecidos os seguintes parâmetros para o pagamento ou recebimento de eventuais benefícios, desde que não sejam ilícitos e tenham por objetivo a realização das finalidades do grupo:

  • É permitido o pagamento/recebimento de refeições a/de terceiros, em casos específicos e no horário de expediente, após a aprovação dos diretores.

  • É permitido o pagamento/recebimento de eventos sociais, culturais e esportivos a/de terceiros, após a aprovação dos diretores.

  • É permitido o pagamento/recebimento de viagens relacionadas ao propósito da empresa, após a aprovação dos diretores.

  • É permitido o pagamento ou recebimento de benefícios que não tenham conotação financeira e visem as finalidades das empresas. Ex.: brindes, tais como calendários, canetas e canecas; participação em treinamentos, conferências e confraternizações; viagens para fins institucionais, entre outros.

  • É vedado o pagamento/recebimento de presentes e hospitalidades com conotação financeira a/de terceiros, salvo casos excepcionais autorizados pelos diretores.

Estas situações deverão ser informadas ao responsável pelo Programa de Integridade e aprovadas pelos diretores, através dos processos formais estabelecidos (Formulário de Benefícios). Ademais, todas as despesas devem ser lançadas de forma irrepreensível e documentadas com precisão nos livros e registros contábeis. Em caso de dúvidas, o colaborador deverá consultar o seu superior ou o responsável pelo Programa de Integridade.

13. COMBATE À LAVAGEM DE DINHEIRO E AO FINANCIAMENTO DO TERRORISMO

A condução do Grupo Muffatão deverá evitar, detectar e reportar qualquer suspeita de operações que apresentem indícios ou evidências de crimes de lavagem de dinheiro, ocultação de bens, direitos e valores provenientes de infração penal e financiamento do terrorismo.

14. COMBATE À CORRUPÇÃO

O Grupo Muffatão rechaça expressamente qualquer tipo de ato de corrupção (ativa ou passiva) por parte de seus diretores, colaboradores e parceiros de negócios. Todas as ações das empresas deverão estar em conformidade com a legislação que dispõe sobre o combate à corrupção, especialmente a Lei n.º 12.846/2013 e o Decreto n.º 8.420/2015. Portanto, são condutas expressamente vedadas:

  • Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada.

  • Financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos na Lei Anticorrupção.

  • Utilizar de interposta pessoa para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados.

  • Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, bem como intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.

  • Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público.

  • Obter vantagem ou benefício indevido a partir de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública.

  • Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública e/ou instituições privadas.

15. DIREITO DA CONCORRÊNCIA

A concorrência justa e leal deve ser precisamente observada, sendo vedadas as práticas lesivas ao consumidor, ao mercado, à administração pública e à sociedade. A infração à ordem econômica é estritamente proibida, a destacar as práticas que acarretem no prejuízo da livre concorrência; no domínio do mercado relevante de bens ou serviços; e no abuso do poder de mercado. No caso de dúvida, os colaboradores e diretores deverão solicitar orientação ao responsável pelo Programa de Integridade.

16. PROPRIEDADE INTELECTUAL

O Grupo Muffatão reconhece a importância dos direitos de propriedade intelectual e os protegerá sempre que possível. De igual modo, reconhece o dever de respeitar o direito dos demais, sendo vedado aos colaboradores realizar condutas que violem os direitos de propriedade intelectual de quem quer que seja.

17. REGISTROS CONTÁBEIS

Todas as transações realizadas pelo Grupo Muffatão têm por finalidade a manutenção das atividades das empresas e são devidamente documentadas nos registros contábeis. Estes devem ser precisos e refletir honestamente os valores e as datas das transações, de acordo com as regras e normas contábeis. As empresas contam com profissionais qualificados e com auditorias periódicas para mitigar os riscos de fraudes e irregularidades contábeis.

18. DOAÇÕES E PATROCÍNIOS

O Grupo Mufftão reconhece sua responsabilidade social e autoriza a realização de doações e patrocínios. No entanto, deve haver justo motivo e transparência em todas as operações, sendo vedada aquela que puder afetar a reputação das empresas de forma negativa e causar aparência de improbidade ou má-fé. Os seguintes requisitos deverão ser respeitados por todos os colaboradores:

  • É vedado prometer, oferecer ou prestar contribuições com a finalidade de garantir benefícios indevidos e/ou próprios.

  • É vedado prestar contribuições incompatíveis com os valores e finalidades do grupo.

  • É vedado realizar doações e patrocínios em dinheiro ou através de depósitos em contas particulares.

  • É vedado realizar doações/vantagens a partidos ou agentes políticos.

  • As doações e patrocínios deverão ser previamente autorizadas pelos diretores, através do procedimento formal específico (Formulário de Doação e Patrocínio).

19. USO DE BENS E INFORMAÇÕES DO GRUPO MUFFATÃO

Os bens (ativos, propriedades, equipamentos, softwares, hardwares, etc) e as informações do Grupo Muffatão deverão ser utilizados exclusivamente para fins os profissionais, sendo vedada a sua utilização para finalidade diversa. Para formalizar esse compromisso, os colaboradores deverão ser capacitados sobre o tema e assinar o Termo de Confidencialidade e Responsabilidade. Ademais, as seguintes regras deverão ser observadas por todos os colaboradores:

  • É vedado gerar ou transmitir informações que incitem o preconceito racial, a glorificação da violência ou outros atos criminosos ou de conteúdo sexualmente ofensivo.

  • É vedado fazer gravações de vídeo ou de áudio, acessos tecnológicos, que se relacionem de alguma forma com a empresa, sem o consentimento do superior hierárquico.

  • É obrigatório manter a confidencialidade no que diz respeito a assuntos internos, que não tenham se tornado de conhecimento público.

  • É vedado utilizar informações confidenciais privilegiadas para fins pessoais.

  • É vedado o compartilhamento de senhas funcionais com terceiros, ainda que sejam colaboradores do grupo.

20. BOAS PRÁTICAS AMBIENTAIS E SOCIAIS

É obrigatória a proteção do meio ambiente e a construção de uma sociedade mais equilibrada. Logo, todos os diretores e colaboradores devem adotar posturas responsáveis com a preservação dos recursos ambientais, a segurança do trabalho, a saúde ocupacional e a evolução da sociedade. A Cartilha de Boas Práticas ESG estabelece regras a serem observadas e propagadas para a construção de uma sociedade melhor.

21. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

Os dados pessoais deverão ser manipulados somente quando necessário e apenas para propósitos legítimos, em observância a Lei Geral de Proteção de Dados. A confidencialidade das informações é elemento fundamental a ser respeitado por todos os colaboradores, inclusive após o término do vínculo empregatício, sendo vedada a utilização de informações privilegiadas para fins pessoais. Os colaboradores deverão, ainda, manter o sigilo e a fidedignidade dos registros e documentos, preservando sempre o estado original da informação.

22. PROCESSO SELETIVO E CARGOS DE LIDERANÇA

O processo de seleção de novos colaboradores adotará procedimentos para selecionar profissionais qualificados para a função e que compartilhem dos mesmos valores que o Grupo Muffatão – conforme Diretrizes para Contratação de Novos Colaboradores. Após a contratação, o colaborador deverá tomar ciência das políticas internas e participar de treinamentos de capacitação sobre o Manual do Funcionário e o Código de Conduta.

Os colaboradores que vierem a ocupar cargos de gerência deverão adotar uma postura de liderança e conduzir a equipe com franqueza, profissionalismo, educação, respeito, honestidade, transparência e justiça. Ainda, deverão fornecer instruções precisas e propagar a importância da ética e da integridade, incentivando os demais colaboradores a utilizarem este Código de Conduta e a reportarem os desvios no Canal de Denúncias.

23. VIOLAÇÕES AO CÓDIGO DE CONDUTA

As infrações às legislações e a este Código de Conduta deverão ser comunicadas ao responsável pelo Programa de Integridade ou relatadas no Canal de Denúncias, disponível no website do Grupo Muffatão e no seguinte link: https://portal.muffatao.com.br/programa_integridade/. As informações e denúncias serão recebidas e investigadas com confidencialidade e sigilo, conforme procedimento abaixo:

(i) Registro do relato na página do canal de denúncias.
(ii) Análise do relato pelo comitê de triagem.
(iii) Investigação do relato pela equipe de investigadores.
(iv) Deliberação do Comitê de Ética sobre o conteúdo do relato.

A identidade do informante será preservada e retaliações de qualquer natureza não serão toleradas, sendo que se for configurada essa prática medidas rigorosas serão adotadas. A violação de qualquer conduta contida neste código será penalizada mediante avaliação do Comitê de Ética, com exceção daquelas em que há obrigação legal de informar imediatamente às autoridades governamentais.

24. COMITÊ DE ÉTICA

O Grupo Muffatão manterá comitês de ética para fiscalizar a efetividade do Programa de Integridade e decidir sobre as medidas disciplinares aplicáveis aos colaboradores que infringirem as leis ou este Código de Conduta. Alguns exemplos de medidas a serem adotadas são:

  • Advertência, no caso de infrações leves.

  • Advertência e realização de treinamento, no caso de infrações médias.

  • Rescisão antecipada do contrato de prestação de serviços, sem prejuízo às ações cíveis e penais cabíveis, no caso de infrações graves;

  • Demissão por justa causa, sem prejuízo às ações cíveis e penais cabíveis, no caso de infrações graves.

Para a aplicação das sanções acima indicadas ou de outras que se mostrem pertinentes no caso concreto, serão levados em consideração o valor pecuniário referente a infração, a regra interna ou legislação violada, o efeito da conduta no ambiente de trabalho e o resultado moral da conduta no que diz respeito a imagem da empresa.

Diante da estrutura do Grupo Muffatão, serão criados três comitês de ética diversos e independentes entre si, ainda que possuam o quadro de composição similares. Um será responsável pela fiscalização da empresa Pedro Muffato e Cia e Incorporadora Água Clara Ltda, outro pela Açucareira Energy Ltda e o terceiro pela Distribuidora Norte Paraná Ltda.

25. TERMO DE COMPROMISSO

Todos os colaboradores são responsáveis por conhecer, respeitar e divulgar o disposto neste Código de Conduta, bem como por comunicar o responsável pelo Programa de Integridade em caso de infrações a este documento.